Projeto 326
LEI
Nº 15.406, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Denomina de
Residencial Otacílio Gomes da Silva, o conjunto habitacional construído pela
Secretaria das Cidades/Companhia Estadual de Habitação - CEHAB, situado no
Loteamento Novo Redentor, no Município de Camaragibe.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominado Residencial Otacílio Gomes da Silva, o conjunto habitacional
construído pela Secretaria das Cidades/Companhia Estadual de Habitação - CEHAB,
situado no Loteamento Novo Redentor, localizado no Distrito de Aldeia,
Município de Camaragibe.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.