Texto Original



DECRETO Nº 52.719, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

 

Altera o art. 5º e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 5º e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º..............................................................................................

.........................................................................................................

 

IV - Relativamente ao FEM do ano de 2015:

 

a) até 31 de janeiro de 2022, para apresentação de PTMs pelo Município, salvo em relação às Emendas Parlamentares. (NR)

.........................................................................................................

 

Art. 15. ............................................................................................

.........................................................................................................

 

II - relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de agosto de 2022; e (NR)

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.