DECRETO Nº 52.719, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Altera o art. 5º e
15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013,
que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º..............................................................................................
.........................................................................................................
IV -
Relativamente ao FEM do ano de 2015:
a)
até 31 de janeiro de 2022, para apresentação de PTMs pelo Município, salvo em
relação às Emendas Parlamentares. (NR)
.........................................................................................................
Art.
15.
............................................................................................
.........................................................................................................
II -
relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de agosto de 2022; e (NR)
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO