LEI Nº 15.309,
DE 6 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza
o Estado de Pernambuco a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargos e
sem exclusividade, o uso do imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com
encargos e sem exclusividade, à Escola de Formação de Aeronautas - Aeroclube de
Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.580.629/0001-01, o uso do imóvel situado
na Ilha de Itamaracá, neste Estado, com área de 56 ha (cinquenta e seis
hectares), individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Parágrafo único.
A cessão de uso autorizada no caput não implica estabelecimento de
exclusividade em favor da entidade nele mencionada, podendo o Estado de
Pernambuco dar ao imóvel outras destinações, desde que não sejam incompatíveis
com o uso do bem por parte da referida entidade.
Art. 2º
Constituem encargos da cessão de uso de que trata o art. 1º os seguintes:
I - o
desenvolvimento de operação aeroportuária e de atividades de ensino, pesquisa e
inovação em aviação no imóvel objeto da doação;
II - a
construção das instalações físicas necessárias ao atendimento do encargo
disposto no inciso I deste artigo.
Art. 3º Em caso
de não atendimento aos encargos estabelecidos no art. 2º, operar-se-á a
resolução da cessão do uso do imóvel, revertendo o bem à utilização exclusiva
por parte do Estado de Pernambuco, que a ele dará a destinação que legal que à
época da reversão se revelar mais adequada.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
JOSÉ
FRANCISCO CAVALCANTI NETO
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRO DE PONTOS E
COORDENADAS
|
PONTOS
|
COORDENADAS UTM
|
OBSERVAÇÕES
|
X
|
Y
|
P1
|
295024.7552
|
9142976.7660
|
OS PONTOS CORRESPONDEM AQUELES LOCALIZADOS NA LINHA QUE EQUIVALE
A CURVA DE NÍVEL NA ALTITUDE DE 40 METROS, EXCETO O P4, P4A, P13, P14, P15,
P20, P20A E P21.
|
P2
|
294943.7870
|
9143028.3858
|
P3
|
294803.7521
|
9143061.4732
|
P4
|
294705.5558
|
9143121.8641
|
P4A
|
294646.0731
|
9143121.0048
|
P5
|
294595.1267
|
9142996.5647
|
P6
|
294516.0788
|
9142925.6092
|
P7
|
294469.4755
|
9142851.6157
|
P8
|
294409.4501
|
9142743.4275
|
P9
|
294318.0814
|
9142676.5930
|
P10
|
294234.3688
|
9142599.0197
|
P11
|
294202.5949
|
9142481.4385
|
P12
|
294153.0169
|
9142404.6307
|
P13
|
294056.3555
|
9142339.9874
|
P14
|
294155.4696
|
9142275.9464
|
P15
|
294019.4325
|
9142105.3851
|
P16
|
294069.9047
|
9142085.6906
|
P17
|
294246.1554
|
9142102.0887
|
P18
|
294393.8572
|
9142124.8488
|
P19
|
294539.2821
|
9142139.0461
|
P20
|
294689.3904
|
9142198.2626
|
P20A
|
294719.0597
|
9142198.7457
|
P21
|
294793.6441
|
9142372.7583
|
P22
|
294881.9677
|
9142529.7577
|
P23
|
294941.4036
|
9142675.9844
|
P24
|
294980.6459
|
9142788.8846
|
P25
|
295052.8539
|
9142864.5351
|
A1
|
295172.0122
|
9142970.6310
|
OS PONTOS CORRESPONDEM A FAIXA DE DOMÍNIO DO ACESSO EXISTENTE
ENTRE A RUA CAVALA E A COTA DA CURVA DE NÍVEL IGUAL A 40 METROS.
|
A2
|
295140.2922
|
9142949.6168
|
A3
|
295100.9039
|
9142934.4908
|
A4
|
295231.9540
|
9142960.6837
|
A5
|
295183.1283
|
9142913.1386
|
A6
|
295120.4373
|
9142875.3738
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TOTAL DA ÁREA = 56 HECTARES
|