LEI Nº 14
LEI Nº 14.856, DE
7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Denomina de
Rodovia Manoel de Souza Santana, a Rodovia Vicinal, no trecho específico que
liga a PE-337 ao Distrito de Fátima, Município de Flores, Sertão do Pajeú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal iniciado na
PE-337, no trecho que liga o Distrito de Fátima ao Município de Flores, Sertão
do Pajeú.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.