Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.856, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Denomina de Rodovia Manoel de Souza Santana, a Rodovia Vicinal, no trecho específico que liga a PE-337 ao Distrito de Fátima, Município de Flores, Sertão do Pajeú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Manoel de Souza Santana, o acesso vicinal iniciado na PE-337, no trecho que liga o Distrito de Fátima ao Município de Flores, Sertão do Pajeú.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.