Texto Original



DECRETO Nº 52.856, DE 16 DE MAIO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão dos processos de movimentação de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 6º do art. 17 do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da Administração indireta com receita operacional bruta anual inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a cargo do órgão da administração direta a qual a entidade esteja vinculada, mediante deliberação da CPP. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.