DECRETO Nº 52.856, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a
gestão dos processos de movimentação de pessoal, no âmbito do Poder Executivo
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do
art. 17 do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da Administração
indireta com receita operacional bruta anual inferior a R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a cargo do
órgão da administração direta a qual a entidade esteja vinculada, mediante
deliberação da CPP. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE
BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO