LEI Nº 14
LEI Nº 14.746, DE
24 DE AGOSTO DE 2012.
(Revogada
pelo inciso CLXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 380 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de novembro realizar-se-á a FENOC, Feira de Negócios e Oportunidades
do Município de Cabo de Santo Agostinho.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Feira de Negócios e
Oportunidades do Município do Cabo de Santo Agostinho - FENOC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Feira de
Negócios e Oportunidades do Município do Cabo de Santo Agostinho - FENOC,
realizada, anualmente, durante o mês de novembro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.