LEI Nº 10
LEI Nº 10.718, DE 1º
DE ABRIL DE 1992.
Torna de
utilidade publica estadual a sociedade civil de fins filantrópicos, denominada
“Obras de Frei Francisco”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de utilidade publica estadual, a entidade constituída na forma de
sociedade civil de fins filantrópicos denominada “Obras de Frei Francisco”, com
sede e foro município do Recife, neste Estado.
Art. 2º Fica
autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de Diploma
referente ao titulo concedido por esta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente