LEI Nº 11.403, DE
18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DO GOVERNO, crédito suplementar no
valor de R$ 869.700,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
34000
|
- SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
34020
|
- Secretaria do Governo -
Administração Supervisionada
|
|
34020.0300900312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
461.400
|
3.1.11.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
461.400
|
34020.0703800311.870
|
- Projetos a cargo da Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
69.700
|
4.5.11.42 - FNT 01
|
- Auxílios
|
69.700
|
34020.1500900312.870
|
- Atividades a cargo da Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
338.600
|
3.1.11.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
338.600
|
|
TOTAL
|
869.700
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 869.700,00 (oitocentos e
sessenta e nove mil e setecentos reais), correspondente à aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
64000
|
- SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
64020
|
- Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior
de Pernambuco - FIAM
|
|
64020.0300700212.501
|
- Gestão administrativa do Órgão
|
461.400
|
3.1.90.11 - FNT 01
|
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
|
438.500
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
22.900
|
64020.0703801813.758
|
- Programa de Apoio aos Municípios - PAM
|
69.700
|
4.5.40.42 - FNT 01
|
- auxílios
|
69.700
|
64020.1508204952.510
|
- Encargos com Inativos e Pensionistas
|
338.600
|
3.1.90.01 - FNT 01
|
- Aposentadorias e Reformas
|
335.000
|
3.1.90.13 - FNT 01
|
- Obrigações Patronais
|
3.600
|
|
TOTAL
|
869.700
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULACÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
13000
|
- SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
13020
|
- Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
13020.0401800311.807
|
- Projetos a cargo da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de PE - EMATER
|
800.000
|
4.5.13.42 - FNT 02
|
- Auxílios
|
800.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
35020
|
- Secretaria de Infra-Estrutura -
Administração Supervisionada
|
|
35020.1608800311.891
|
- Projetos a cargo do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
69.700
|
4.5.11.42 - FNT 01
|
- Auxílios
|
69.700
|
|
TOTAL
|
869.700
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
800.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
800.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
800.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
800.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
800.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
69.700
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
69.700
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
69.700
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
69.700
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
69.700
|
|
TOTAL
|
869.700
|
Art. 4º Fica
revogado o art. 6º da Lei nº 11.190, de 27 de dezembro
de 1994.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
NEWTON AMARAL CÉSAR
MARCELO AUGUSTO
ALBUQUERQUE AIRES DA COSTA
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO