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LEI Nº 14

LEI Nº 14.099, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

 

Denomina “Escola Pública de Trânsito Paulo Amaro Maia Cassundé”, a Escola Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Escola Pública de Trânsito Paulo Amaro Maia Cassundé” a Escola Pública de Trânsito do Estado de Pernambuco - EPT/PE, criada pelo Decreto nº 31.199, de 14 de dezembro de 2007, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889, no Bairro da Iputinga, Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2010.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.