LEI Nº 10
LEI Nº 10.966 DE
25 DE OUTUBRO DE 1993.
Denomina o
Terminal Rodoviário de Passageiros do Conjunto Residencial Parque Capibaribe,
São Lourenço da Mata.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado, ROSENDO CLEMENTE DA SILVA, Terminal Rodoviário de Passageiros do
Conjunto Residencial Parque Capibaribe, no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro De 1993.
FELIPE COELHO
Presidente