Texto Original



LEI Nº 13.266, DE 29 DE JUNHO DE 2007.

 

Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE a doar, com encargo, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE autorizado a doar, com encargo, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, sociedade de economia mista federal vinculada ao Ministério das Cidades, a área de sua propriedade correspondente a 13.559,00 m² (treze mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros quadrados), bem como as benfeitorias nela existentes, localizada ao fundo do terreno situado à Avenida Mascarenhas de Moraes nº 1223, voltada para a Avenida Sul, no bairro da Imbiribeira, no Município do Recife, neste Estado.

 

Parágrafo único. A doação prevista no caput deste artigo fica condicionada à instalação do Terminal Tancredo Neves, constante do projeto de expansão da Linha Sul do Metrô do Recife.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.