LEI Nº 12.820, DE
31 DE MAIO DE 2005.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá
outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, em favor
de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 59.000.000,00
(cinquenta e nove milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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23000
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SECRETARIA DE SAÚDE
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23010
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-
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Secretaria de Saúde - Administração Direta
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Op. Especial:
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23010.108460279.0599
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Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a
Servidores da Secretaria de Saúde
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3.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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3.000.000
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39000
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-
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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39010
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-
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Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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39010.061820155.0304
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-
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Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento
Pré-Hospitalar
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7.000.000
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3.1.90.00 - FNT 0104
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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7.000.000
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Op. Especial:
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39010.288460157.0256
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Contribuição Complementar da SDS ao FUNAFIN
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49.000.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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49.000.000
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TOTAL
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59.000.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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39000
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-
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SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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39010
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-
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Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
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Atividade:
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39010.061810162.0324
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-
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Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo
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59.000.000
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3.1.90.00 - FNT 0101
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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59.000.000
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TOTAL
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59.000.000
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 31 de maio de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
GENTIL
ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
JOÃO
BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA
JOSÉ BRIANO GOMES
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR