LEI Nº 11.986, DE
9 DE MAIO DE 2001.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2001 dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2001, em favor da Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco -
IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 39.076.900,00 (trinta e nove
milhões, setenta e seis mil e novecentos reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
42000
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- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
42020
|
- Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE
|
|
42020.1030212132.353
|
- Assistência à saúde prestada
pelo Hospital dos Servidores do Estado
|
9.100.000
|
3.4.90 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
9.100.000
|
42020.0927290212.352 -
|
- Concessão de benefícios
previdenciários
|
16.100.000
|
3.1.90 - FNT 01-
|
- Pessoal e Encargos Sociais
|
16.100.000
|
42020.0412212368.099
|
- Gestão administrativa do
IRH-PE
|
13.876.900
|
3.1.90 - FNT 01
|
-Pessoal e Encargos Sociais
|
6.900.000
|
3.4.90 - FNT 01
|
- Outras Despesas Correntes
|
6.976.900
|
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---------------
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TOTAL
|
39.076.900
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
26000
|
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,TURISMO E ESPORTES
|
|
26010
|
- Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
|
|
26010.2369590011.064
|
- Execução de ações do
PRODETUR-PE - II pela SDETE
|
1.209.900
|
4.5.90 - FNT 02
|
- Investimentos
|
1.209.900
|
30000
|
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
30010
|
- Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social - Administração Direta
|
|
30010.1133430222.262
|
- Qualificação e requalificação
profissional
|
10.000.000
|
3.4.90 - FNT 02
|
- Outras Despesas Correntes
|
10.000.000
|
61000
|
- SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
61060
|
- Distrito Estado de Fernando
de Noronha
|
|
61060.2369590011.192
|
- Execução de ações do
PRODETUR-PE - II pelo DEFN
|
1.500.000
|
4.5.90 - FNT 03
|
- Investimentos
|
1.500.000
|
35000
|
- SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
|
|
35010
|
- Secretaria de Infra Estrutura
- Administração Direta
|
|
35010.1751235951.235
|
- Apoio à construção de obras
Federais no Estado no âmbito de saneamento
|
2.000.000
|
4.5.20 - FNT 02-
|
Investimentos
|
2.000.000
|
35010.2678235951.236
|
- Apoio à construção de obras
Federais no Estado no âmbito de transportes
|
15.000.000
|
4.5.20 - FNT 02
|
-Investimentos
|
15.000.000
|
40000
|
- SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
|
|
40010
|
- Secretaria de Recursos
Hídricos - Administração Direta
|
|
40010.1854440031.078
|
- Construção, expansão de
sistemas de captação e adução d´água
|
9.367.000
|
4.5.90 - FNT 02
|
- Investimentos
|
9.376.000
|
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|
----------------
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|
TOTAL
|
39.076.900
|
Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de maio de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
CARLOS EDUARDO CINTRA
DA COSTA PEREIRA
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOSÉ GERSON AGUIAR DE
SOUZA
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
CYRO EUGÊNIO VIANA
COELHO
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS