LEI Nº 17.821, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Modifica a Lei nº
11.675, de 11 de outubro de 1999, que consolida e altera o
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, a fim de adequar
a norma aos termos do Convênio ICMS 67/2022.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
16.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
3º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- não se configurará se o montante não recolhido do ICMS devido for de valor
igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do incentivo utilizado no mês
respectivo; (NR) (Convênio ICMS 67/2022)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO