Texto Original



                                   LEI Nº 17.845, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência com objetivo de prover informação e meios adequados de tratamento.

 

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência:

 

I - divulgação de informações à família, comunidade escolar e sociedade em geral acerca dos meios de detecção e tratamento da depressão em crianças e adolescentes;

 

II - incentivo à busca por tratamento e acompanhamento profissional adequado;

 

III - estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão; e,

 

IV - divulgação de dados estatísticos relativos ao quantitativo e ao perfil de crianças e adolescentes com depressão no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA EX-DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.