LEI
Nº 17.845, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a
Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na
Adolescência no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de
Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência com objetivo de
prover informação e meios adequados de tratamento.
Art. 2º São
diretrizes da Política Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantil e
na Adolescência:
I - divulgação
de informações à família, comunidade escolar e sociedade em geral acerca dos
meios de detecção e tratamento da depressão em crianças e adolescentes;
II - incentivo à
busca por tratamento e acompanhamento profissional adequado;
III - estímulo à
parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças
e adolescentes acometidos pela depressão; e,
IV - divulgação
de dados estatísticos relativos ao quantitativo e ao perfil de crianças e
adolescentes com depressão no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DA EX-DEPUTADA LAURA GOMES - PSB.