LEI Nº 17.848,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 10.778, de 29 de junho de
1992, que estabelece prioridade no atendimento pelos órgãos públicos
do Estado para gestantes, idosos e deficientes e dá outras providências, originada
de Projeto de Lei de autoria do Deputado Israel Guerra Filho, a fim prever a
obrigatoriedade de inserção da “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o
atendimento às prioridades legais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.778, de 29 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Ementa: Dispõe
sobre a prioridade de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Terão
preferência de atendimento, nos órgãos da Administração Pública Direta e
Indireta do Estado de Pernambuco, os idosos, as gestantes e as pessoas com
deficiência. (NR)
Art. 2º Deverão
ser afixadas, nas dependências dos órgãos públicos, placas de sinalização
informando o direito à prioridade estabelecida por esta Lei. (NR)
Parágrafo único.
Nas placas a que se refere o caput deste artigo deverá ser inserida,
igualmente, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.