LEI Nº 17.855,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o
Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originado de Projeto de
Lei de autoria dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de prever
o estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas e à realização de cortes
solidários.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º
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X - fornecimento
de medicamentos comprovadamente eficazes, órteses, próteses e demais recursos
necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa portadora de
câncer previstos na tabela do Sistema Único de Saúde - SUS; (NR)
XI - estímulo a
campanhas de doação de cabelos e perucas, assim como à realização de cortes de
cabelos solidários, destinados a pessoas com alopecia induzida por
quimioterapia; e, (NR)
XII - cuidados
paliativos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife,
22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE.