LEI Nº 14
LEI Nº 14.346, DE
7 DE JULHO DE 2011.
Determina ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, que inclua nos
boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório
DPVAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, fica obrigado a
incluir nos boletos de cobrança a seguinte mensagem informativa a respeito do
Seguro Obrigatório DPVAT:
“Atenção: As
coberturas, documentos necessários para o pedido de indenização e outras
informações importantes a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT podem ser
consultadas no Certificado de Licenciamento Anual – CLA (antigo CRLV)”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação
oficial.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA.