DECRETO Nº 53.086, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Altera o art. 2º do Decreto nº 52.142, de 6 de janeiro de 2022, que transforma
a jornada de Escolas de Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto
nº 52.142, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º.............................................................................................................
..........................................................................................................................
XI - Escola
de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello, localizada na Avenida Jornalista
Mário Melo, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50.040-010,
cadastro escolar nº E-000.102, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
Recife Norte, funcionando em jornada semi-integral, correspondente a 35 (trinta
e cinco) horas-aula semanais.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO