Texto Original



DECRETO Nº 53.086, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 52.142, de 6 de janeiro de 2022, que transforma a jornada de Escolas de Referência em Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 52.142, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.............................................................................................................

 

..........................................................................................................................

 

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello, localizada na Avenida Jornalista Mário Melo, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50.040-010, cadastro escolar nº E-000.102, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Norte, funcionando em jornada semi-integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.