DECRETO Nº 53.085, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Altera o art. 1º do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012, que cria
Escolas de Referência em Ensino Médio, e convalida os atos já praticados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de
melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos
humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos já praticados, em
decorrência da criação de Escolas de Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto
nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de
Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40
(quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, a seguir
especificadas: (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados,
decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível
de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de
40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, nos termos do Decreto nº 37.824, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO