DECRETO Nº 53.084, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Altera o art. 1º
do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011, que
cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral, e
convalida os atos já praticados.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar os atos já praticados, em decorrência da criação de
Escolas de Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações
“Art.
1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de
Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada
semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios
próprios, em municípios deste Estado, a seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
XIII
- Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Av. Doutor
Leopoldo Lins, nº 635 – Tamandaré, Município de Tamandaré, CEP 55578-000; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos
praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio,
com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, em municípios deste Estado, nos termos do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO