Texto Original



DECRETO Nº 53.084, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011, que cria Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral, e convalida os atos já praticados.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos já praticados, em decorrência da criação de Escolas de Referência em Ensino Médio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1° do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações

 

“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a seguir especificadas: (NR)

..........................................................................................................................

 

XIII - Escola de Referência em Ensino Médio de Tamandaré, localizada na Av. Doutor Leopoldo Lins, nº 635 – Tamandaré, Município de Tamandaré, CEP 55578-000; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, nos termos do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.