LEI Nº 17.867, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera o Anexo
II da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, que fixa que
fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde
Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 16.817, de 9 de março de 2020, passa
a vigorar com as modificações dispostas no Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
1º de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
II DA LEI
Nº 16.817/2020
QUANTITATIVO
DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA
CARGOS
|
QUANTITATIVO
|
Médico
|
5.325
|
Analista em Saúde
|
5.063
|
Assistente em Saúde
|
12.355 (NR)
|
Auxiliar em Saúde
|
1.749 (NR)
|
TOTAL
|
24.492 (NR)
|
”