DECRETO Nº 53.217, DE 18 DE JULHO DE
2022.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da
Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada
para contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos para as Unidades do
seu Complexo Hospitalar;
CONSIDERANDO que as Unidades do Complexo
Hospitalar da UPE não possuem algumas especialidades de Médicos para
suprir a demanda assistencial, relacionada tanto a procedimentos cirúrgicos
eletivos e de emergência, quanto ao acompanhamento durante realização de exames
complementares de maior complexidade;
CONSIDERANDO que o Centro Integrado de
Saúde Amaury de Medeiros – CISAM da UPE dispõe atualmente de 66 (sessenta e
seis) médicos Neonatologistas, dos quais 04 (quatro) se encontram na assistência
ambulatorial e 06 (seis) estão afastados por licença maternidade ou gozo de
licença prêmio, restando 56 (cinquenta e seis) médicos lotados na maternidade,
o que não é suficiente para suprir todas as escalas de evolução e plantão, com
cobertura dos 07 (sete) dias por semana;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 035, de 30 de
junho de 2022, homologada pelo Ato nº 2780, de 7 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado do dia 8 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos, para, no
âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco-UPE, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XIV do
art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta
SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO
THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO