Texto Original



DECRETO Nº 53.217, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos para as Unidades do seu Complexo Hospitalar;

 

CONSIDERANDO que as Unidades do Complexo Hospitalar da UPE não possuem algumas especialidades de Médicos para suprir a demanda assistencial, relacionada tanto a procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência, quanto ao acompanhamento durante realização de exames complementares de maior complexidade;

 

CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM da UPE dispõe atualmente de 66 (sessenta e seis) médicos Neonatologistas, dos quais 04 (quatro) se encontram na assistência ambulatorial e 06 (seis) estão afastados por licença maternidade ou gozo de licença prêmio, restando 56 (cinquenta e seis) médicos lotados na maternidade, o que não é suficiente para suprir todas as escalas de evolução e plantão, com cobertura dos 07 (sete) dias por semana;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 035, de 30 de junho de 2022, homologada pelo Ato nº 2780, de 7 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 8 de julho de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 34 (trinta e quatro) Médicos, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco-UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.