Texto Original



DECRETO Nº 53.218, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Necropsia para atuar na Disciplina de Anatomia do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade da contratação do acima referido profissional, imprescindível no auxílio e no preparo de peças anatômicas para aulas práticas e estudo no ambiente acadêmico, podendo a falta comprometer as atividades da UPE;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 028, de 25 de maio de 2022, homologada pelo Ato nº 2405, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de junho de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Necropsia, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco-UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.