DECRETO Nº 53.243, DE 22 DE JULHO DE
2022.
Cria a Escola
Estadual Indígena Território do Saber, Povo Pankaiwká, localizada na Aldeia
Cristo Rei, s/n, zona rural, CEP 56.470-000, no Município de Jatobá, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual
Indígena Território do Saber, Povo Pankaiwká, localizada na Aldeia Cristo Rei,
s/n, zona rural, CEP 56.470-000, no Município de Jatobá, neste Estado.
Art. 2° A Unidade Escolar a que se
refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO