Texto Original



DECRETO Nº 53.243, DE 22 DE JULHO DE 2022.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Território do Saber, Povo Pankaiwká, localizada na Aldeia Cristo Rei, s/n, zona rural, CEP 56.470-000, no Município de Jatobá, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Território do Saber, Povo Pankaiwká, localizada na Aldeia Cristo Rei, s/n, zona rural, CEP 56.470-000, no Município de Jatobá, neste Estado.

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.