LEI Nº 14.739, DE
12 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar a cessão de direito de uso de imóvel que indica,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a
cessão de direito de uso do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua da
Aurora, nº 387, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, que
fora objeto da Lei nº 10.742, de 20 de maio de 1992,
e da Lei nº 12.878, de 16 de setembro de 2005, em
favor da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPE.
Art. 2º A
cessão de que trata o art. 1º deverá operar-se a título gratuito, sendo o
imóvel destinado, exclusivamente, para sediar a Associação dos Delegados de
Polícia de Pernambuco - ADEPE.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim
previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida,
e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão
contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de
maio de 2012.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES