DECRETO Nº 53.369, DE 17 DE AGOSTO DE
2022.
Altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe
sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de
março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
manutenção de baixos índices de gravidade (1%) e letalidade (0,3%) dos casos
confirmados de covid-19 em nosso Estado, assim como a constatação de que,
dentre as crianças em idade escolar, os alunos do ensino médio estão na faixa
etária com menor risco de adoecimento, agravamento e óbitos por vírus
respiratórios;
CONSIDERANDO,
ainda, a redução
do risco da circulação de vírus respiratórios, que sempre acontecem com mais
intensidade entre os meses de fevereiro e agosto, principalmente o SARS-CoV-2,
causador da covid-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a
obrigação do uso de máscaras nos espaços fechados em escolas, pelos
profissionais de educação e os estudantes do Ensino Médio.
Art. 2º Em consequência do disposto no
art. 1º, o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos 3 (três) anos de
idade, e do ensino fundamental; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO