DECRETO Nº 53.387, DE 24 DE
AGOSTO DE 2022.
Institui o
Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012,
que criou a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC;
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado com o estabelecimento de medidas voltadas à
implantação do Memorial da Democracia de Pernambuco, conforme previsão do art.
11 da Lei nº 14.688, de 2012;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos para implementação do
Memorial da Democracia de Pernambuco pelo Grupo de Trabalho “Memorial da
Democracia de Pernambuco”, criado pelo Decreto nº
51.751, de 3 de novembro de 2021, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de discutir e definir formas de
estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações
constantes do relatório final da referida Comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a nossa longa tradição de luta pela
democracia e pelas liberdades do povo pernambucano e brasileiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Memorial da
Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho, vinculado à
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que se destina à guarda, pesquisa e
exposição de materiais e documentos que se refiram ou se vinculem ao esforço
pela defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos humanos no
Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Memorial da
Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho terá sua sede no Sítio
Trindade, antigo Arraial do Bom Jesus, sito na Estrada do Arraial, no bairro de
Casa Amarela.
Art. 2º Compete à Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos conceder apoio administrativo, operacional e
econômico-financeiro necessário ao funcionamento, manutenção, segurança e
formação de apoio à monitoria do Memorial da Democracia de Pernambuco –
Fernando de Vasconcellos Coelho.
Art. 3º Compete ao Memorial da
Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho, de acordo com as
suas atribuições e em conformidade com o que estabelecer seu Regimento Interno:
I - promover e divulgar a história da
democracia em Pernambuco;
II - exercer a salvaguarda permanente do
acervo documental pertinente à história da democracia pernambucana, que lhe for
destinado;
III - cópia (física e/ou digitalizada)
do acervo original de documentos, fotos, gravuras, relatos gravados, arquivos
de multimídia, quadros, pinturas, vídeos, jornais e demais materiais
relacionadas à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos
humanos, inclusive os oriundos da pesquisa realizada pela Comissão Estadual da
Memória e Verdade Dom Helder Câmara, criada pela Lei
14.688, de 1º de junho de 2012;
IV - manter cadastro centralizado e
atualizado do acervo;
V - garantir o acesso do público ao
acervo tanto físico quanto pela internet, para consulta e pesquisa;
VI - promover ações educativas,
fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária.
Parágrafo único. O acervo de que trata
este artigo que estiver sob a guarda do Arquivo Público do Estado de Pernambuco
ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,
poderá ser cedido, por cópia digital, ao acervo do Memorial da Democracia de
Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho.
Art. 4º O Memorial da Democracia de
Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho será integrado por representantes
da Administração Pública Estadual e da sociedade civil e terá em sua estrutura
os seguintes órgãos:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria; e
III - Comissão Técnica-Administrativa.
§ 1º O Regimento
Interno disporá sobre as demais regras referentes ao funcionamento,
organização, competência e atribuição dos órgãos do Memorial.
§ 2º A
designação do Diretor do Memorial caberá ao Governador do Estado.
Art. 5º O Secretário de Justiça e
Direitos Humanos presidirá a Comissão Especial que editará o Regimento Interno
do Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho de
que trata este Decreto.
§ 1º A Comissão Especial de que trata o caput
será constituída por representantes dos seguintes órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e da sociedade civil:
I - 1 (um)
representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que o presidirá;
II - 1 (um)
representante da Vice-Governadoria;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
IV - 1 (um)
representante da Secretaria de Cultura;
V - 1 (um)
representante da Assessoria Especial ao Governador;
VI - 1 (um)
representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VII - 1 (um)
representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VIII - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado; e
IX - 8 (oito)
representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre
pessoas de notória reputação e com histórico de atuação ligado à assistência,
proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.
§ 2º Os
integrantes da Comissão Especial do Memorial da Democracia de Pernambuco –
Fernando de Vasconcellos Coelho serão designados por ato do Governador do
Estado.
Art. 6º O
Memorial da Democracia de Pernambuco – Fernando de Vasconcellos Coelho poderá firmar
parcerias com instituições de ensino superior, com entidades nacionais e
internacionais e com organizações governamentais e não governamentais para o
desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES
BARRETO NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)