DECRETO Nº 53.502, DE 2 DE SETEMBRO DE
2022.
Altera o art. 15
do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que
regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013,
que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.15...................................................................................................
...............................................................................................................
II
- Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2022; e (NR)
........................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
MARCONI MUZZIO
PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO