LEI Nº 14.845, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no
Município de Salgueiro, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, doação do Município de
Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787, de 1º de abril
de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro
urbano, no sentido Salgueiro/Recife, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A
doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, no prazo de 2
(dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central - Salgueiro,
composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística, Unidade Regional
do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto de Identificação.
Parágrafo
único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em
escritura pública de doação de imóvel com encargo.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 22 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
WILSON SALLES DAMÁZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
LEONILDO DA SILVA SALES
MOUTINHO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel situado à margem esquerda
da rodovia BR-232, perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra “A”, conforme
Registro no Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fl s.
019 do livro 2-AO, de 28.05.2008.