Texto Anotado



DECRETO Nº 39.695, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.

 

(Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 46.251, de 12 de julho de 2018.)

 

Regulamenta o disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, que institui no âmbito da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro próprio de pessoal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de atribuições institucionais das funções relativas aos cargos indicados no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização Agropecuária - GODFA, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes atribuições:

 

I - Fiscal Estadual Agropecuário (FEA): executar ações de defesa, inspeção e fiscalização sanitária animal e vegetal, inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de seus derivados bem como dos insumos agropecuários; coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; planejar, executar, supervisionar e auditar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção agropecuárias previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente; fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção agropecuária; apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar infratores de legislação de regência e aplicar as penalidades cabíveis; controlar a qualidade, a higiene, o processo, o beneficiamento tecnológico na indústria e a correta destinação dos seus resíduos; controlar a cadeia do frio, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem agropecuária, garantindo a segurança alimentar; emitir laudos e pareceres técnicos; realizar inspeção e fiscalização zoofitosanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos vegetais e animais; fiscalizar o trânsito de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de insumos destinados ao uso na agropecuária e de materiais biológicos de interesse agrícola ou veterinário; realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais e vegetais, seus produtos e sub-produtos; realizar coletas de amostras de água e de produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; fiscalizar o comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e aplicação de agrotóxicos seus componentes e afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos, a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias; fiscalizar o comércio de produtos de uso veterinário; exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

II - Analista de Defesa Agropecuária (AnDA), de acordo com as funções específicas de:

 

a) Químico ou de Biólogo: analisar e emitir laudos e pareceres técnicos; coordenar e executar política de normas técnicas e científicas no âmbito agropecuário; avaliar a conformidade de produtos, processos e serviços, atestando a sua qualidade e o atendimento aos requisitos exigidos em normas ou regulamentos específicos, nacionais e internacionais; realizar ações que assegurem a confiabilidade dos produtos agropecuários em conformidade com especificações técnicas, regulamentos e normas existentes; realizar coletas de amostras de água e de produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;

 

b) Engenheiro: participar da elaboração e acompanhamento da programação de trabalho; participar do planejamento e elaboração da programação financeira e orçamentária da instituição; participar da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da gestão; colaborar com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição; assessorar e participar de estudos e projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; participar das atividades de gestão organizacional; elaborar, coordenar e executar planos, programas, projetos e artigos técnicos e científicos; realizar trabalhos executivos de apoio nas áreas administrativa, financeira, e técnico-operacional; supervisionar a situação fiscal e de prestação de contas de convênios; coletar, redigir, editar e publicar informações sobre a ADAGRO ou atividades a ela relacionadas; utilizar métodos e processos de gestão educacional; participar da elaboração e coordenação de treinamento e capacitação de funcionários; executar outras atividades correlatas;

 

c) Comunicação, Planejamento ou Gestão Organizacional: participar da elaboração e acompanhamento da programação de trabalho; participar do planejamento e elaboração da programação financeira e orçamentária da instituição; participar da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da gestão; colaborar com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição; assessorar e participar de estudos e projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; participar das atividades de gestão organizacional; elaborar, coordenar e executar planos, programas, projetos e artigos técnicos e científicos; realizar trabalhos executivos de apoio nas áreas administrativa, financeira, e técnico-operacional; supervisionar a situação fiscal e de prestação de contas de convênios; coletar, redigir, editar e publicar informações sobre a ADAGRO ou atividades a ela relacionadas; utilizar métodos e processos de gestão educacional; participar da elaboração e coordenação de treinamento e capacitação de funcionários; executar outras atividades correlatas;

 

d) Especialista em Recursos Humanos: participar do planejamento, coordenação supervisão e execução das ações voltadas para a elaboração da política de desenvolvimento dos recursos humanos; participar da divulgação de eventos de capacitação dos recursos humanos; realizar contatos com órgãos que oferecem oportunidades de capacitação dos recursos humanos de interesse da instituição; orientar e operacionalizar o processo de  alocação de pessoal, com a colaboração das demais unidades da instituição; supervisionar programas de estágios; manter contatos com entidades de previdência e assistência social e outros organismos como apoio ao atendimento dos servidores; estudar e analisar o uso de técnicas adequadas ao melhor ajustamento do servidor; programar a ação institucional na área médico-social; estimular a participação dos servidores em atividades internas visando sua melhoria funcional; acompanhar os servidores que apresentam  dificuldades no desempenho de suas funções; elaborar relatórios e demais documentos; verificar consistência de registro funcional, ficha financeira e folha de pagamento;

 

e) Assessor Jurídico: prestar assessoria e consultoria jurídicas no âmbito da ADAGRO; subsidiar a Procuradoria Geral do Estado, em juízo ou fora dele, na proposição de ações e contestações, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 2, de 20 de agosto de 1990; representar a instituição em qualquer instância nas esferas administrativa e judicial mediante delegação do titular da instituição; contestar e apelar administrativamente quando couber, as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de outros órgãos ou instituições que envolvam o órgão; assessorar comissão de licitação; emitir pareceres jurídico-administrativos; elaborar e ou revisar contratos e convênios; participar de sindicâncias e inquéritos administrativos; executar outras atividades correlatas;

 

f) Especialista em Informática: apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação para a ADAGRO; administrar o uso da internet e desenvolver aplicações locais de web; planejar e manter o site institucional; gerir os serviços da rede local; realizar a administração de dados disponibilizados na rede; desenvolver, manter e dar suporte às aplicações de uso na instituição; dar suporte técnico aos usuários de informática da instituição; prover a instalação e dar suporte ao uso de softwares básicos e de apoio; promover a prospecção tecnológica e de segurança para as aplicações; manter atualizado o cadastro de equipamentos de informática da ADAGRO; orientar os usuários sobre a utilização dos recursos de informática; emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos pertinentes ao setor;

 

III - Assistente de Defesa Agropecuária - AsDA: atuar supletivamente nas ações de defesa agropecuária, inspeção, fiscalização e controle de ocorrências que possam propiciar a disseminação de doenças e pragas em animais ou vegetais; apoiar as ações de combate ao comércio de produtos clandestinos, no controle do estado de conservação e das condições de armazenamento de produtos de origem animal e vegetal, visando prevenir a saúde dos consumidores; auxiliar nas atividades de vigilância agropecuária mediante visitas a propriedades rurais e na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários; atuar na fiscalização do controle de trânsito em postos de fiscalização e barreiras móveis, dentro da sua área de competência; auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários; realizar coletas de amostras de água, solo e produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; executar outras atividades correlatas; e

 

IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária - AxDA: organizar e apoiar as atividades de gestão da instituição; auxiliar as atividades de natureza meio e fim da instituição.          

 

Art. 2º Ficam disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos efetivos de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, a seguir especificados:

 

I - Fiscal Estadual Agropecuário (FEA): será exigido o diploma de graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Pesca, Agronomia ou Engenharia Florestal;

 

II - Analista de Defesa Agropecuária (AnDA): será exigido o diploma de graduação em Administração, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Química Industrial, Química, Bacharelado em Ciências Biológicas, Direito, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Pedagogia, Psicologia, Jornalismo ou Comunicação Social, a depender das funções específicas indicadas nas alíneas do artigo 1º deste Decreto;

 

III - Assistente de Defesa Agropecuária - AsDA: será exigido diploma de Técnico em Agropecuária, Técnico Agrícola ou Técnico em Química; e

 

IV - Auxiliar de Defesa Agropecuária - AxDA: será exigido certificado de Nível Médio ou de Nível Fundamental.

 

Art. 3º As disposições do presente Decreto são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALDO DOS SANTOS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.