DECRETO
Nº 39.695, DE 9 DE AGOSTO DE 2013.
(Revogado
pelo art. 6º do Decreto nº
46.251, de 12 de julho de 2018.)
Regulamenta o
disposto nos artigos 3º e 7º da Lei Complementar nº 197,
de 21 de dezembro de 2011, que institui no âmbito da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, vinculada à Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária - SARA, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro
próprio de pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 3° e 7º da Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam disciplinadas as sínteses de
atribuições institucionais das funções relativas aos cargos indicados no § 1º
do artigo 1º da Lei Complementar nº 197, de 21 de
dezembro de 2011, integrantes do Grupo Ocupacional de Defesa e Fiscalização
Agropecuária - GODFA, a seguir especificados, que passam a ter as seguintes
atribuições:
I - Fiscal
Estadual Agropecuário (FEA): executar ações de defesa, inspeção e fiscalização
sanitária animal e vegetal, inspeção e fiscalização da produção,
comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de
produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de seus derivados bem como
dos insumos agropecuários; coordenar e executar a política de normas técnicas e
científicas no âmbito agropecuário; planejar, executar, supervisionar e auditar
os programas, atividades e ações de defesa e inspeção agropecuárias previstas
ou delegadas de acordo com a legislação vigente; fiscalizar, inspecionar,
supervisionar e monitorar as condições sanitárias da produção agropecuária;
apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar
infratores de legislação de regência e aplicar as penalidades cabíveis; controlar
a qualidade, a higiene, o processo, o beneficiamento tecnológico na indústria e
a correta destinação dos seus resíduos; controlar a cadeia do frio, o estado de
conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem
agropecuária, garantindo a segurança alimentar; emitir laudos e pareceres
técnicos; realizar inspeção e fiscalização zoofitosanitária em propriedades
rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas prestadoras de
serviços e estabelecimentos comerciais mediante ações de prevenção e controle
das pragas e doenças dos vegetais e animais; fiscalizar o trânsito de animais e
vegetais, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, de insumos
destinados ao uso na agropecuária e de materiais biológicos de interesse agrícola
ou veterinário; realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na
fiscalização e controle de trânsito de animais e vegetais, seus produtos e
sub-produtos; realizar coletas de amostras de água e de produtos agropecuários
para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; fiscalizar o
comércio, o armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e aplicação de
agrotóxicos seus componentes e afins, biofertilizantes, fertilizantes químicos,
a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias; fiscalizar o
comércio de produtos de uso veterinário; exercer as demais atividades inerentes
à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco -
ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
II - Analista
de Defesa Agropecuária (AnDA), de acordo com as funções específicas de:
a) Químico ou de Biólogo: analisar e emitir laudos e
pareceres técnicos; coordenar e executar política de normas técnicas e
científicas no âmbito agropecuário; avaliar a conformidade de produtos,
processos e serviços, atestando a sua qualidade e o atendimento aos requisitos
exigidos em normas ou regulamentos específicos, nacionais e internacionais;
realizar ações que assegurem a confiabilidade dos produtos agropecuários em
conformidade com especificações técnicas, regulamentos e normas existentes;
realizar coletas de amostras de água e de produtos agropecuários para exames
laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; exercer as demais atividades
inerentes à competência da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
b) Engenheiro:
participar da elaboração e acompanhamento da programação de trabalho;
participar do planejamento e elaboração da programação financeira e orçamentária
da instituição; participar da elaboração de relatórios periódicos de
acompanhamento da gestão; colaborar com as unidades de trabalho no que concerne
aos objetivos, normas e diretrizes da política da instituição; assessorar e
participar de estudos e projetos a serem empreendidos pelas diversas unidades
da instituição; participar das atividades de gestão organizacional; elaborar,
coordenar e executar planos, programas, projetos e artigos técnicos e
científicos; realizar trabalhos executivos de apoio nas áreas administrativa,
financeira, e técnico-operacional; supervisionar a situação fiscal e de
prestação de contas de convênios; coletar, redigir, editar e publicar
informações sobre a ADAGRO ou atividades a ela relacionadas; utilizar métodos e
processos de gestão educacional; participar da elaboração e coordenação de
treinamento e capacitação de funcionários; executar outras atividades
correlatas;
c) Comunicação,
Planejamento ou Gestão Organizacional: participar da elaboração e
acompanhamento da programação de trabalho; participar do planejamento e
elaboração da programação financeira e orçamentária da instituição; participar
da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento da gestão; colaborar
com as unidades de trabalho no que concerne aos objetivos, normas e diretrizes
da política da instituição; assessorar e participar de estudos e projetos a
serem empreendidos pelas diversas unidades da instituição; participar das
atividades de gestão organizacional; elaborar, coordenar e executar planos, programas,
projetos e artigos técnicos e científicos; realizar trabalhos executivos de
apoio nas áreas administrativa, financeira, e técnico-operacional;
supervisionar a situação fiscal e de prestação de contas de convênios; coletar,
redigir, editar e publicar informações sobre a ADAGRO ou atividades a ela
relacionadas; utilizar métodos e processos de gestão educacional; participar da
elaboração e coordenação de treinamento e capacitação de funcionários; executar
outras atividades correlatas;
d) Especialista
em Recursos Humanos: participar do planejamento, coordenação supervisão e
execução das ações voltadas para a elaboração da política de desenvolvimento
dos recursos humanos; participar da divulgação de eventos de capacitação dos
recursos humanos; realizar contatos com órgãos que oferecem oportunidades de
capacitação dos recursos humanos de interesse da instituição; orientar e
operacionalizar o processo de alocação de pessoal, com a colaboração das
demais unidades da instituição; supervisionar programas de estágios; manter
contatos com entidades de previdência e assistência social e outros organismos
como apoio ao atendimento dos servidores; estudar e analisar o uso de técnicas
adequadas ao melhor ajustamento do servidor; programar a ação institucional na
área médico-social; estimular a participação dos servidores em atividades
internas visando sua melhoria funcional; acompanhar os servidores que
apresentam dificuldades no desempenho de suas funções; elaborar relatórios e
demais documentos; verificar consistência de registro funcional, ficha
financeira e folha de pagamento;
e) Assessor
Jurídico: prestar assessoria e consultoria jurídicas no âmbito da ADAGRO;
subsidiar a Procuradoria Geral do Estado, em juízo ou fora dele, na proposição
de ações e contestações, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n° 2, de 20 de agosto de 1990; representar a instituição em
qualquer instância nas esferas administrativa e judicial mediante delegação do
titular da instituição; contestar e apelar administrativamente quando couber,
as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e de outros órgãos ou
instituições que envolvam o órgão; assessorar comissão de licitação; emitir
pareceres jurídico-administrativos; elaborar e ou revisar contratos e
convênios; participar de sindicâncias e inquéritos administrativos; executar
outras atividades correlatas;
f) Especialista
em Informática: apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação para a
ADAGRO; administrar o uso da internet e desenvolver aplicações locais de web;
planejar e manter o site institucional; gerir os serviços da rede local;
realizar a administração de dados disponibilizados na rede; desenvolver, manter
e dar suporte às aplicações de uso na instituição; dar suporte técnico aos usuários
de informática da instituição; prover a instalação e dar suporte ao uso de
softwares básicos e de apoio; promover a prospecção tecnológica e de segurança
para as aplicações; manter atualizado o cadastro de equipamentos de informática
da ADAGRO; orientar os usuários sobre a utilização dos recursos de informática;
emitir relatórios específicos; prestar informações e executar trabalhos
pertinentes ao setor;
III -
Assistente de Defesa Agropecuária - AsDA: atuar supletivamente nas ações de
defesa agropecuária, inspeção, fiscalização e controle de ocorrências que
possam propiciar a disseminação de doenças e pragas em animais ou vegetais;
apoiar as ações de combate ao comércio de produtos clandestinos, no controle do
estado de conservação e das condições de armazenamento de produtos de origem
animal e vegetal, visando prevenir a saúde dos consumidores; auxiliar nas
atividades de vigilância agropecuária mediante visitas a propriedades rurais e
na fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários;
atuar na fiscalização do controle de trânsito em postos de fiscalização e
barreiras móveis, dentro da sua área de competência; auxiliar na fiscalização
de eventos agropecuários; realizar coletas de amostras de água, solo e produtos
agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos;
executar outras atividades correlatas; e
IV - Auxiliar
de Defesa Agropecuária - AxDA: organizar e apoiar as atividades de gestão da
instituição; auxiliar as atividades de natureza meio e fim da instituição.
Art. 2º Ficam disciplinados os requisitos de
instrução exigíveis para o provimento dos cargos efetivos de que trata o art.
1º deste Decreto, nos termos do artigo 7º da Lei
Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, a seguir especificados:
I - Fiscal
Estadual Agropecuário (FEA): será exigido o diploma de graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Pesca, Agronomia ou Engenharia Florestal;
II - Analista
de Defesa Agropecuária (AnDA): será exigido o diploma de graduação em
Administração, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Química Industrial,
Química, Bacharelado em Ciências Biológicas, Direito, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, Pedagogia,
Psicologia, Jornalismo ou Comunicação Social, a depender das funções
específicas indicadas nas alíneas do artigo 1º deste Decreto;
III -
Assistente de Defesa Agropecuária - AsDA: será exigido diploma de Técnico em
Agropecuária, Técnico Agrícola ou Técnico em Química; e
IV - Auxiliar
de Defesa Agropecuária - AxDA: será exigido certificado de Nível Médio ou de
Nível Fundamental.
Art. 3º As
disposições do presente Decreto são extensivas, no que couber, às respectivas
aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em vigor.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES