LEI Nº 13.213, DE
30 DE MARÇO DE 2007.
Cria cargos
de Delegados de Polícia Civil, Peritos Criminais e Médicos Legistas do Estado
de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Delegados de Polícia Civil, do Grupo Ocupacional
Autoridade Policial, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de
Pernambuco, os seguintes cargos:
I – 120 (cento
e vinte) cargos de Delegado Especial de Polícia, símbolo QAP-E;
II – 45
(quarenta e cinco) cargos de Delegado de Polícia de 1ª Categoria, símbolo
QAP- 1;
III – 15
(quinze) cargos de Delegado de Polícia de 2ª Categoria, símbolo QAP-2;
IV – 50
(cinqüenta) cargos de Delegado de Polícia de 3ª Categoria, símbolo QAP-3.
Art. 2º Ficam
criados, no Quadro de Peritos Criminais, do Grupo Ocupacional Perícia Criminal,
do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de Pernambuco, os seguintes
cargos:
I – 35 (trinta
e cinto) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-E;
II – 16
(dezesseis) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-3;
III – 25
(vinte e cinco) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-2;
IV – 20
(vinte) cargos de Perito Criminal, símbolo QTP-1.
Art. 3º Ficam
criados, no Quadro de Médicos Legistas, do Grupo Ocupacional Medicina Legal, do
Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Estado de Pernambuco, os seguintes
cargos:
I – 35 (trinta
e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-E;
II – 15 (quinze)
cargos de Médico Legista, símbolo QTP-3;
III – 25
(vinte e cinco) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-2;
IV – 20
(vinte) cargos de Médico Legista, símbolo QTP-1.
Art. 4º Em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, o quantitativo de cargos do
Quadro de Delegados de Polícia Civil, Peritos Criminais e Médicos Legistas
passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º O
cargo em comissão de Chefe Geral da Polícia Civil é indicado pelo Secretário de
Defesa Social e nomeado por ato do Governador do Estado dentre os servidores
integrantes do Quadro de Delegados Especiais de Polícia, Símbolo QAP-E.
§ 1º Os
titulares dos demais cargos em comissão da Polícia Civil serão indicados pelo
Secretário de Defesa Social e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2º Os
detentores de funções gratificadas da Polícia Civil serão designados por
portaria do Secretário de Defesa Social.
Art. 6º As
promoções dos servidores da Polícia Civil e Polícia Científica serão
regulamentadas por decreto, a ser editado no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROMERO LUCIANO LUCENA
DE MENESES
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE DELEGADOS
DE POLÍCIA CIVIL
SÍMBOLOS DE NÍVEIS
|
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
QAP – E
|
150
|
QAP – 1
|
150
|
QAP – 2
|
150
|
QAP – 3
|
250
|
TOTAL
|
700
|
QUADRO DE PERITOS
CRIMINAIS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS
|
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
QTP - E
|
45
|
QTP - 3
|
50
|
QTP - 2
|
75
|
QTP - 1
|
100
|
TOTAL
|
270
|
QUADRO DE MÉDICOS
LEGISTAS
SÍMBOLOS DE NÍVEIS
|
QUANTITATIVO DE CARGOS
|
QTP - E
|
45
|
QTP - 3
|
50
|
QTP - 2
|
75
|
QTP - 1
|
100
|
TOTAL
|
270
|