LEI Nº 12.193, DE
23 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2002, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito
suplementar no valor de R$ 184.948.946,00 (cento e oitenta e quatro milhões,
novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
35000 -
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010 -
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Secretaria de Infra-Estrutura
- Administração Direta
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35010.1545135101.170 -
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Execução de obras de
infra-estrutura em municípios
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3.186.000
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4.4.40.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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3.186.000
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35010.2678135061.165 -
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Construção, manutenção e
operacionalização de aeroportos
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150.606
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4.4.90.00 - FNT 0107
-
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Investimentos
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150.606
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35010.2669590011.228 -
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Participação na ampliação e
reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)
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35.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
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Investimentos
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35.000.000
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65000 -
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65020 -
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Departamento de Estradas de
Rodagem Estado de Pernambuco - DER-PE
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65020.2669590011.229 -
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Duplicação da BR-232/Trecho:
Recife - Caruaru
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146.612.340
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4.4.90.00 - FNT 0102 -
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Investimentos
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76.612.340
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4.4.90.00 - FNT 0107 -
|
Investimentos
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70.000.000
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TOTAL
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184.948.946
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - CONVÊNIOS
Convênio firmado entre o
Ministério dos Transportes e o Governo do Estado de Pernambuco, não previsto no
Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 36, da Lei nº 12.048, de 18 de julho de 2001, classificado da
seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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76.612.340
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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76.612.340
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2470.00.00
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Transferências de Convênios
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76.612.340
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2471.00.00
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Transferências de Convênios e
de suas Entidades
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76.612.340
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II - SALDO DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Saldos de
exercícios anteriores dos recursos da alienação das ações da CELPE,
classificados conforme a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
|
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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108.336.606
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2500.00.00
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Outras Receitas de Capital
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108.336.606
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2580.00.00
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Saldos de Exercícios Anteriores
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108.336.606
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2580.03.00
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Saldos de Exercícios Anteriores
- Recursos de Privatização
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108.336.606
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Art. 3ºA
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES