LEI Nº 15.129, DE
17 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada
pelo inciso CCXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 203 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Romaria de Santa Cruz - Festa
do Romeiro, do Município de Santa Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Romaria de Santa
Cruz - Festa do Romeiro de Santa Cruz, realizada, anualmente, nos dias 28 e 29
de Julho, no Município de Santa Cruz.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA ISABEL CRISTINA - PT.