LEI Nº 12.508, DE
22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão da vegetação de preservação permanente, de acordo com o
inciso I, do art. 8º, da Lei nº 11.206, de 31 de março
de 1995, das seguintes áreas:
I - Área de 62,06 ha de mata nativa para urbanização industrial da ZI - 03 do Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, de conformidade com o quadro de áreas e
planta anexos; e
II - Área de 21,23 ha de mangue com a idêntica finalidade do disposto no inciso I deste artigo.
Art. 2º A
autorização para a supressão da vegetação fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida de 64,49 ha de mata nativa e 23,36 ha de mangue, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes ou, no mínimo,
correspondente à área degradada, conforme preceitua o § 2º, do art. 8º, da Lei Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995.
Art. 3º A
execução de qualquer obra ou serviço resultante de local onde tenha havido
supressão de vegetação permanente, independentemente de compensação da área
afetada, será iniciada depois de ultimado o licenciamento, por parte da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, com seu conseqüente
acompanhamento, em todas as suas fases técnicas.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
AREA DE VEGETAÇÃO
NA ZI-03
MATA NATIVA
|
MANGUE
|
AREA 1
|
58,6
|
AREA 1
|
60,45
|
AREA 2
|
5,93
|
AREA 2
|
9,20
|
TOTAL
|
64,53
|
TOTAL
|
69,65
|
MATA A SUPRIMIR
|
MANGUE A SUPRIMIR
|
AREA 1
|
58,6
|
AREA 1
|
2,88
|
AREA 2
|
3,46
|
AREA 2
|
4,62
|
|
|
AREA 3
|
6,13
|
|
|
AREA 4
|
7,60
|
TOTAL
|
62,06
|
TOTAL
|
21,63
|
MATA A ACRESCER
|
MANGUE A ACRESCER
|
AREA 1
|
26,58
|
AREA 1
|
6,89
|
AREA 2
|
6,13
|
AREA 2
|
4,90
|
AREA 3
|
12,7
|
AREA 3
|
10,45
|
AREA 4
|
11,58
|
AREA 4
|
1,12
|
AREA 5
|
7,5
|
|
|
TOTAL
|
64,49
|
TOTAL
|
23,36
|