LEI Nº 12
LEI Nº 12.445, DE
22 DE OUTUBRO DE 2003.
Denomina de
Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR 408 ao
Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art.23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR
408 ao Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente