DECRETO Nº
22.177, DE 07 DE ABRIL DE 2000
Altera prazo de
recolhimento do ICMS, relativamente à parte incentivada pelo PRODEPE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 37, da Lei
nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Os
recolhimentos do ICMS, com prazos previstos para os meses de janeiro de 1999 a
agosto de 2000, devido pelas empresas beneficiárias do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, nos termos das Leis nº 11.288, de 22 de dezembro de 1995, e nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, relativamente à
parte incentivada do imposto, poderão ser efetuados até 29 de setembro de 2000.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 07 de abril de 2000.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
CARLOS EDUARDO
CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU
COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO
SOARES