DECRETO Nº
54.049, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida atos
de atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada
semi-integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar os atos de criação das Escolas de Referência em
Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos
praticados decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio,
com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada parcial de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos
Municípios, em prédios próprios, expedidos através do Decreto nº 32.399, de 30 de setembro de 2008.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 32.399, de 30 de setembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de
Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada parcial de
32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios
próprios, neste Estado, a seguir especificadas. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO