Texto Original



DECRETO Nº 54.049, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Convalida atos de atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada semi-integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada parcial de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, expedidos através do Decreto nº 32.399, de 30 de setembro de 2008.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 32.399, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada parcial de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.