DECRETO Nº
54.050, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de
ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Caruaru.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no
ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino
Arnaldo Assunção,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado
decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Arnaldo Assunção,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua
Prudente de Morais, s/nº, Salgado, no Município de Caruaru, CEP: 55020-380.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.311, de 11 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica a Escola Arnaldo Assunção transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Arnaldo Assunção, com Ensino Médio, em jornada integral,
localizada em prédio próprio, na Rua Prudente de Morais, s/nº, Salgado, no Município
de Caruaru, CEP: 55020-380. (NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO