DECRETO Nº 54.066, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2022.
Convalida ato de
ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no
ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino
Médio Joaquim Olavo,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado
decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida
Getúlio Vargas, nº 500, no Município de Carpina, CEP: 55810-000.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº
31.314, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1º Fica a Escola Joaquim Olavo transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Joaquim Olavo, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em
prédio próprio, na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, no Município de Carpina, CEP:
55810-000.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO