Texto Original



DECRETO Nº 54.066, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, no Município de Carpina, CEP: 55810-000.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.314, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Escola Joaquim Olavo transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Olavo, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida Getúlio Vargas, nº 500, no Município de Carpina, CEP: 55810-000.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.