LEI Nº 13.059, DE
4 DE JULHO DE 2006.
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder o direito
de uso de imóvel público, mediante prévia licitação, nos termos do art. 4º, §
1º da Constituição do Estado, e art. 2º da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder a particular, a título oneroso,
pelo prazo de até 04 (quatro) anos, uso de imóvel com área total, de 18m2
(dezoito metros quadrados), situado na Avenida João de Barros, 399, Boa Vista,
Recife, neste Estado, onde está localizado o Quartel do Comando Geral do Corpo
de Bombeiros Militar de Pernambuco.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior será administrado pelo Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco e destinar-se-á ao uso exclusivo aos serviços de
fornecimento de refeições.
Art. 3º A
concessão de uso, objeto desta Lei, será instrumentalizada através de contrato
de concessão de uso, a ser necessariamente precedido de licitação, conforme
previsto pelo art. 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações subseqüentes, e será celebrado entre o Estado de Pernambuco e o
vencedor do certame licitatório, exclusivamente para o fim especificado no
artigo anterior, sob pena de sua rescisão.
Art. 4º Findo
o prazo de concessão, a renovação para novo período somente dar-se-á por lei
específica.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de julho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO