Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.664, DE 18 DE MAIO DE 2012.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de superavit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0126 - Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

 

Atividade:

18.544.0258.1537

-

Operacionalização das Ações de Recursos Hídricos

 

500.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0126

500.000,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

 

7.000.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0126

3.000.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0126

4.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

7.500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.