Texto Original



DECRETO Nº 54.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Modifica o Decreto nº 41.546, de 16 de março de 2015, que cria o Refúgio de Vida Silvestre (RVS) Tatu-bola, localizado nos Municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 41.546, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 6º .............................................................................................................

 

Parágrafo único. Até que seja elaborado e publicado o Plano de Manejo, para todos os fins, são consideradas como em acordo com os objetivos do Refúgio de Vida Silvestre, garantindo a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger e assegurando às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais, as seguintes modalidades de utilização da terra: (AC)

 

I - Agricultura Familiar; (AC)

 

II - Práticas de produção orgânica ou agroecológicas; (AC)

 

III - Sistemas Agroflorestais (SAF) sustentáveis; (AC)

 

IV - Agropecuária orientada por práticas de transição agroecológica; (AC)

 

V - Práticas de extrativismo sustentável; e (AC)

 

VI - Manejo de apicultura e meliponicultura sustentável.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

INAMARA SANTOS MÉLO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.