Texto Original



DECRETO Nº 54.204, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º As cessões interna e externa devem ocorrer para fins determinados mediante solicitação da autoridade máxima do órgão ou entidade interessada, instruída com aquiescência do titular do órgão ou entidade de origem do servidor, que deve permanecer exercendo suas funções no órgão de origem até a publicação da autorização necessária. (NR)

 

§ 1º As cessões interna e externa devem ter sua renovação formalizada anualmente mediante portaria do Secretaria de Administração. (NR)

 

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a cessão será encerrada, a qualquer tempo, por determinação de retorno pelo órgão cedente ou devolução pelo cessionário. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.