DECRETO Nº 54.204, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto
nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de
servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;
DECRETA:
Art.
1º O art. 4º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º As cessões
interna e externa devem ocorrer para fins determinados mediante solicitação da
autoridade máxima do órgão ou entidade interessada, instruída com aquiescência
do titular do órgão ou entidade de origem do servidor, que deve permanecer
exercendo suas funções no órgão de origem até a publicação da autorização
necessária. (NR)
§ 1º As cessões
interna e externa devem ter sua renovação formalizada anualmente mediante
portaria do Secretaria de Administração. (NR)
§ 2º Sem prejuízo
do disposto no parágrafo anterior, a cessão será encerrada, a qualquer tempo,
por determinação de retorno pelo órgão cedente ou devolução pelo cessionário.
(NR)
........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO